A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz/SP ampliará a exigência da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para os contribuintes do Simples Nacional. A obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de outubro, segundo a Portaria CAT nº 36/2018, publicada em 5 de maio. A nota fiscal em formato digital é assinada com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O documento digital substituirá a nota fiscal atual que é emitida em modelo 1/1A em papel. A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – Sebrae-SP disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.
Segundo a Sefaz, a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.