A Junta Comercial do Paraná – Jucepar passará a receber apenas processos digitais de registro empresarial a partir de junho deste ano. Os documentos digitais enviados à Junta deverão ser assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, garantindo segurança e validade jurídica aos atos praticados digitalmente.
A Jucepar implementará a obrigatoriedade do registro digital no dia 17 de junho para os empresários individuais, no dia 15 de julho para as empresas individuais de responsabilidade limitada e no dia 12 de agosto para sociedades limitadas. Há algumas exceções em relação à obrigatoriedade do processo digital como: processos de constituição, com mais de um CNPJ, que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas, que envolvam espólio e digitais de outras juntas comerciais que não usem o sistema SigFácil; atos constitutivos; distratos; e Assembleia Geral Ordinária – AGO e Extraordinária – AGE.
Segundo a Jucepar, com a adesão ao processo digital houve queda no tempo médio de registro, que passou de cinco dias para apenas um. Além da celeridade na finalização do trâmite, com o serviço eletrônico, o cidadão não precisará gastar tempo e recursos para se deslocar até uma agência física do órgão.
O secretário-geral do órgão curitibano, Leandro Biscaia, defende os benefícios alcançados pelo novo sistema digital. “O processo digital da Jucepar insere o conceito de tramitação totalmente digital de processos, suprimindo as etapas de protocolo, distribuição, expedição e guarda física de documentos nos processos de registro mercantil, garantindo maior acesso do empresário aos serviços da junta”.
Para saber mais sobre os serviços oferecidos digitalmente pela Junta, acesse o site.