Estratégia Nacional da Segurança Cibernética amplia o uso do certificado digital

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 06 de fevereiro, o Decreto 10.222/20, que institui a Estratégia Nacional da Segurança Cibernética (E-Ciber). Resumidamente, a E-Ciber é a orientação manifesta do Governo Federal à sociedade brasileira sobre as principais ações por ele pretendidas, em termos nacionais e internacionais, na área da segurança cibernética, com validade no quadriênio 2020-2023.

Dentre as ações estratégicas de fortalecimento de governança cibernética previstas no documento está a ampliação do uso do certificado digital. Nesse sentido, consta na E-Ciber a seguinte redação: “Outro aspecto a considerar quando se aborda proteção e segurança no ambiente cibernético é a confiança proporcionada pelo certificado digital, que pode ser compreendido como uma identidade eletrônica segura para pessoas ou organizações, e com autenticidade garantida por uma criptografia complexa. Com ele, é possível garantir de forma inequívoca a identidade de um indivíduo ou de uma instituição, sem uma apresentação presencial.

O certificado digital garante a confidencialidade, a autenticidade, e a comprovação de autoria em transações eletrônicas assinadas por meio de sua utilização. Este recurso é muito relevante e incentiva a padronização das práticas de validação e de autenticação, uma vez que diversos certificados possuem aceitação internacional. Assim, a adoção da certificação digital deve ser incentivada. Destaca-se que o seu uso em documentos públicos (carteira de identidade, título de eleitor e cadastro de pessoa física), pode ser uma forma de propagar um ambiente de acesso mais seguro e confiável.

No Brasil, a certificação digital foi introduzida em 2001. Dentre os pioneiros em sua utilização, destacam-se o Banco Central do Brasil, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e a Receita Federal do Brasil, que a utilizou em serviços como o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), e para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que colabora para otimização dos processos e possibilita um maior controle para reduzir fraudes e sonegação fiscal.

O judiciário brasileiro também utiliza extensivamente a certificação, desde a edição do Diário da Justiça em formato eletrônico até o peticionamento eletrônico disponível em vários tribunais. São várias as aplicações que fazem uso do certificado digital, e possibilitam confiança e segurança digital.

De acordo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), até abril de 2019, a emissão de certificados superou 35,6% do número registrado no mesmo período de 2018. Entretanto, do total de emissões em 2019, os certificados emitidos para pessoa física representaram somente 8,4%, enquanto que, para pessoa jurídica, representaram 45,9%.

Hoje, praticamente todas as pessoas jurídicas possuem ao menos um certificado digital. Entretanto, a certificação digital ainda não é amplamente utilizada nas corporações, em virtude de certas dificuldades, como a elevada quantidade de processos para emissão dos certificados, o alto custo para o cidadão e o baixo número de unidades certificadoras por habitante. A fim de solucionar essas questões, o Governo Federal vem adotando ações para otimizar os processos visando à sua obtenção, com o propósito de expandir significativamente a oferta desse recurso.

Todavia, há que se ter o devido cuidado de, em nome da celeridade e da disseminação da certificação digital, não fragilizar as medidas de segurança relativas à sua concessão, que levem ao comprometimento desse valioso recurso.

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