Para lavrar uma escritura no Estado de São Paulo, o cidadão agora conta com ajuda da tecnologia. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado resolveu que as partes de escrituras públicas sejam identificadas, manifestem suas declarações de vontade e anuam ao negócio jurídico mediante assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A medida Provimento nº. 12/2020 tem como uma de suas motivações facilitar os registros notariais durante o período de pandemia mundial instalada pelo coronavírus (Covid-19). Assim, as partes deverão manifestar sua aceitação por meio de videoconferência, acompanhada da assinatura por todos do termo final com certificado digital.
Na prática funcionará assim, a coleta da manifestação de vontade das partes poderá ser realizada a distância por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, conforme agendamento do tabelião. A gravação do conteúdo deverá ser arquivada na íntegra.
A identidade das partes, para a videoconferência, será verificada remotamente por via original de identidade eletrônica e, em sua falta, pelos documentos digitalizados que instruem os cartões de assinatura abertos pelo próprio notário ou por outros tabeliães de notas.
O uso da certificação digital ICP-Brasil para assinar o instrumento lavrado garante presunção legal de veracidade, autenticidade e integridade, além de não repúdio por parte de quem o assinou, ou seja, não sendo possível negar o ato.
Por isso, o Provimento reforça que a sua exigência “visa a adequada aferição da identidade das partes, revelando maior segurança na lavratura do ato notarial, evitando-se fraudes e riscos desnecessários, tanto aos usuários, quanto aos tabeliães de notas”.