Com certificação digital no modelo da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil, a carteira de identificação estudantil terá versão digital e gratuita. O documento digital está previsto na Medida Provisória nº 895/2019, que altera a Lei nº 12.933/2013, sobre o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
“A carteira estudantil é mais um importante passo para a digitalização do Brasil, a qual tem a ICP-Brasil como grande pilar tecnológico que resguarda a integridade e autenticidade das informações”, destacou o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.
A carteira estudantil deverá ser emitida preferencialmente em versão digital em modelo padronizado com certificação digital, tecnologia que garante que os dados ali inseridos são verdadeiros e não foram corrompidos, já que estão protegidos por um processo criptográfico.
As informações constantes da identificação estudantil serão informadas pelo Ministério da Educação, que, a partir da MP, passa a ser emissor do documento de forma gratuita. A Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) podem, também, emitir o documento estudantil.
Além de autorizar o MEC a emitir a ID Estudantil, a medida provisória permite a criação e manutenção de um banco de dados único e nacional dos estudantes, com informações cadastrais sobre a escola e a série em que o estudante está matriculado. Ao solicitar a carteira, o estudante terá que dar o consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o MEC. O banco de dados também será alimentado com informações prestadas pelas entidades vinculadas ao MEC e pelas instituições de ensino.
A emissão da nova carteira de estudante começará em 90 dias a partir da publicação da MP no Diário Oficial da União, que aconteceu no dia 9 de setembro, para os estudantes do ensino superior. Para os demais estudantes, o documento deverá estar disponível em até seis meses. Para se tornar definitiva, a alteração na lei, que vale inicialmente por até 120 dias – validade da MP -, precisará ser aprovada no Congresso Nacional, que poderá propor alterações. O texto, depois, retornará ao Poder Executivo para sanção presidencial.
ICP-Brasil na Educação
A segurança da ICP-Brasil na área da Educação já está presente nos diplomas digitais desde março deste ano, quando foi publicada a Portaria nº 554 do MEC. A adesão ao diploma digital traz economia, segurança e celeridade ao processo, com redução no custo com impressão. A assinatura digital ainda contribui para o combate à falsificação, garantindo inequivocamente o tempo em que o documento foi emitido. Isso tudo agiliza a entrega dos documentos aos formandos.
A validade jurídica e os critérios de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio e confidencialidade dos diplomas digitais são garantidos pela assinatura do documento por parte da Instituição de Ensino Superior com certificado digital e o uso do carimbo do tempo, ambos no padrão ICP-Brasil.
Os diplomas digitais assinados com certificado ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos em papel, além disso, o carimbo do tempo atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital.