Em 1º de julho de 2018 todas as empresas com empregados e faturamento inferior a R$ 78 milhões, inclusive microempreendedores individuais – MEIs, deverão declarar as informações de suas folhas de pagamento digital via e-Social, com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Estima-se que cerca de 20 milhões de empresas estarão sujeitas a essa obrigação.
Os empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões já declaram as informações de seus empregados na plataforma digital desde janeiro deste ano. A transmissão das informações deve ser feita com uso de certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, pessoa física ou jurídica. O e-Social, segundo o governo, simplifica o cumprimento das obrigações e substitui o envio de várias declarações. O objetivo é a melhora geral da qualidade das informações sobre as relações de trabalho, com dados mais precisos.
Serão extintos, por exemplo, o livro de registro de empregados, a Relação Anual de Informações Sociais – Rais, assim como informações à Previdência Social, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf, e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. O processo de implantação será gradativo e obedece cronograma fixado pelo governo. Confira abaixo:
• Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos;
• Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
• Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.