Assinatura com certificado garantirá validade de Diplomas Digitais

A validade jurídica dos diplomas de graduação emitidos digitalmente será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A informação foi publicada pelo Ministério da Educação no dia 12 de março no Diário Oficial da União – DOU, por meio da Portaria nº 554. O normativo estabelece os parâmetros para emissão, registro e guarda de diplomas digitais.

A Portaria também destaca a necessidade de uso do Carimbo de Tempo da ICP-Brasil, tecnologia que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital. Os diplomas deverão ser assinados com certificados ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, pelos signatários, como realizado atualmente, e pela Instituição de Ensino Superior, sendo dispensada a assinatura digital do diplomado.

Os diplomas digitais deverão ser emitidos no formato Extensible Markup Language – XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature – XadES. Também deverá ser utilizado o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital – PBAD e adotada uma política de assinatura que permita a guarda a longo prazo do documento. O Ministério da Educação desenvolverá e distribuirá aplicativo para leitura do QR Code, que constará no documento digital, validação do XML e visualização dos dados do diplomado.

As novas regras valem para Instituições de Ensino Superior – IES públicas e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino. As entidades terão vinte e quatro meses para implementar o diploma digital. Segundo o Ministério, as novas especificações visam garantir a validação dos diplomas digitais a qualquer momento, a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica de segurança e a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.

A emissão de diplomas digitais vem sendo regulamentada pelo Ministério da Educação desde o ano passado, quando foi emitida a Portaria nº 330, que estabelece a adoção do meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos.

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