A Cédula de Produto Rural (CPR), estabelecida pela Lei nº 8.929/1994 é o principal título de crédito que fomenta a atividade do agronegócio. Por uma série de razões, não há dados precisos sobre o número de documentos emitidos. Uma delas é que há um volume presumivelmente grande das chamadas CPR de gaveta, emitidas apenas entre as partes, sem estar inseridas em operações com depósito ou registro na B3. Outro fator é que não há interoperabilidade entre os mais de três mil cartórios de imóveis do País, onde se registram tais títulos e as garantias neles constituídas. E, terceiro, há empresas, mesmo multinacionais ainda de pequeno porte no Brasil, que não trabalham com a CPR, seja pela demora da formalização, pelo custo envolvido ou pela falta de garantias para ser cedularmente constituídas.
Apesar destes entraves, a Cédula de Produto Rural é muito usada, daí ser essencial reduzir o tempo de sua formalização e seus custos de transação, tornando mais transparente e fluido o ambiente de negócios com a viabilização desse título de crédito em forma eletrônica.
Mesmo não havendo números precisos, informações de mercado dão conta de que é possível estimar na casa dos bilhões de reais as cifras que mostram a importância da transformação digital com a implementação da cédula de produto rural eletrônica, ou e-CPR.
As empresas do setor, especialmente as ligadas ao fornecimento de insumos agrícolas, traçam suas estratégias e políticas comerciais ao fim de cada ano ou no início do subsequente, para ganhar no mercado (market share) mais espaço que a concorrência e com maior lucratividade. Em 2016, algumas empresas do setor seguiram adotando um percentual de 10% a 15% de seu faturamento para operações de barter (troca de insumos pela produção), resultando em algo em torno de R$ 140 bilhões a R$ 150 bilhões, numa estimativa conservadora, e esses percentuais atualmente já dobraram.
Portanto, independentemente das operações de barter, que envolvem as CPR, mas a emissão de tais títulos de crédito em geral e em escala, de maneira digital, dará à economia um fôlego de bilhões de reais.
A chegada das novas tecnologias ao financiamento do agronegócio é uma realidade posta. Em agosto, foi emitida a primeira e-CPR no País, envolvendo a produção de soja em Jataí (GO).
O advento da CPR eletrônica vai facilitar e ampliar o ambiente de negócios porque o tempo de emissão diminuirá drasticamente. A inovação do modelo terá grande impacto no setor. A formalização para a emissão de uma CPR tradicional pode chegar hoje a 80 dias, até seu respectivo registro. Na primeira operação digital mencionada acima, o tempo foi de apenas uma quinzena, mas deve se reduzir a um ou dois dias. A economia de tempo com as e-CPR facilitará muito a superação de um gargalo de financiamento.
Não há dúvida de que a inovação deve estar aliada à normatização. Para viabilizar a novidade, além da expertise jurídica, é preciso investir no uso de plataformas eletrônicas e na parceria com cartórios de registro de imóveis – necessários, pela legislação, para o registro, em especial das garantias constituídas nesses títulos.
O sistema adotado nessa operação de vanguarda usou assinaturas digitais criptografadas baseadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, estabelecida pela Medida Provisória n. 2.200-2/2001. O próximo passo será adotar as chamadas tecnologias disruptivas – no caso, a blockchain –, tornando o registro mais seguro porque se trata de um sistema descentralizado e distribuído, em que cada computador detém todas as informações do “livro de registros” das operações sem poder apagá-las. Prossegue-se, assim, rumo à excelência.
As novas tecnologias tendem a relativizar o papel dos cartórios, que terão de se adaptar à realidade, devendo ser parceiros nas operações de mercado. Trata-se de uma revisão do modelo de negócio dessas instituições, com alterações em políticas públicas, a fim de rever uma cultura burocrática exacerbada que já não tem sentido atualmente.
Em síntese, o que buscam os partícipes do mercado do complexo agroindustrial é mais acesso a capital, em menos tempo e com menos custos de transação. É um exemplo clássico de relação ganha-ganha, pois otimiza a participação de todos os envolvidos e, acima de tudo, agiliza o fluxo financeiro do produtor, inclusive mitigando o risco do crédito.