Certificado digital na transferência de veículos

Com o objetivo de modernizar e desburocratizar os serviços da população, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 712, no dia 31 de outubro, que permite o uso de documentos digitais para a transferência da propriedade de veículos. As novas regras entrarão em vigor após 180 dias de sua publicação.

A mudança permitirá a emissão do Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), um documento que atesta as características de um veículo, além da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe), onde o antigo e o novo proprietários declaram estar de acordo com a transferência.

O certificado digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), garantirá a autenticidade do CRVs e da ATPVe. O CRVe deverá ser assinado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor, e a ATPVe deverá ser assinada com certificado do antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada com atribuição legal.

Com a emissão dos documentos digitais, o antigo proprietário poderá realizar a comunicação de venda do veículo por meio eletrônico. Os procedimentos deverão ser realizados nos sistemas digitais do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que devem ser acessados com certificado digital do antigo proprietário ou da entidade pública e privada com atribuição legal.

A opção pelos documentos em formato digital deverá ser feita pelo novo proprietário do veículo. Aqueles que optarem pelo documento digital, deverão solicitar a emissão por meio do sistema do DENATRAN destinado para tal finalidade, utilizando certificado digital.

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